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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os primeiros reús por atos antidemocráticos do 8 de janeiro nesta quinta-feira (14). Neste processo, Aécio Lúcio Costa foi condenado a 17 anos de prisão por 5 crimes, incluindo golpe de Estado. Outros dois reús tiveram a penas analisadas pelos ministros até o momento.
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Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais de 1,3 mil denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. A expectativa do órgão é de que todos os casos sejam julgados até o fim deste ano.
Julgamento
O relator do julgamento é o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, Costa foi condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da prisão, ele terá que pagar multa e uma indenização coletiva no valor de R$ 30 milhões por danos morais. O réu já está preso.
O segundo caso julgado foi Thiago de Assis, que teve atuação comprovada na depredação no Palácio do Planalto.Assis também foi condenado por cinco crimes, mas recebeu uma pena menor: 14 anos de prisão.
Até a publicação desta matéria, o STF julgava o réu Mateus Lima de Carvalho Lázaro, preso após invadir o Congresso.
Participantes de Santa Maria
Em Santa Maria, no dia 6 de janeiro, um ônibus com mais de 40 bolsonaristas saiu em direção a Brasília com a intenção de participar das, até então, manifestações, assim como acampar em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro. Segundo o motorista e proprietário da empresa contratada, o grupo chegou ao destino no domingo à noite, após a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes. O custo da viagem foi de cerca de R$ 29 mil.
Ainda que não tivessem participado do ataque, alguns vídeos publicados mostram que centenas de pessoas permaneciam no acampamento em Brasília quando o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a desocupação total de locais do tipo.
Na medida em que os casos passaram a ser analisados, o STF também concedeu liberdade provisória para alguns santa-marienses, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Na época, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares, estavam a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.